Desde fevereiro de 2020 a Justiça do Estado de Goiás vem permitindo que os casais se divorciem no cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, diferentemente do que acontecia anteriormente, quando eram obrigados a divorciar judicialmente mesmo em caso de comum acordo.
Entretanto, quando o casal tem filhos menores e quer se divorciar no cartório, antes disso, obrigatoriamente devem entrar com processo judicial para estabelecer a guarda, visitas e pensão alimentícia para os filhos.
Esse processo é obrigatório, pois como há filho menor ou incapaz, o Ministério Público deve analisar a situação dos filhos, para assim resguardar os direitos deles. Com o processo em andamento, aí sim é possível realizar o divórcio no cartório.
Lembrando que mesmo realizando o divórcio amigável no cartório, é obrigatório que o casal esteja acompanhado de um Advogado para realizar o procedimento. Com essa medida buscou-se diminuir a demanda judiciária, além de permitir que o casal consiga o divórcio de modo mais rápido possível, seja com ou sem partilha de bens.
Autor: Janderson Nunes de Melo