A venda casada é uma prática comercial que consiste em vincular a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.
Como por exemplo, o banco só consegue fornecer um empréstimo caso você contrate um seguro também, lojas que vendem um produto somente se o consumidor comprar outro. No Brasil, essa prática é ilegal, sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo considerada uma prática abusiva que fere os direitos dos consumidores.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
Essa proibição tem como objetivo proteger o consumidor de ser obrigado a adquirir algo que não precisa ou não quer, garantindo liberdade de escolha.
Um caso muito comum de venda casada ocorre quando um cinema obriga os clientes a comprarem pipoca ou outros alimentos exclusivamente nas suas instalações, proibindo a entrada de produtos adquiridos fora do local.
Quais são as consequências para os fornecedores?
Esses fornecedores podem ser multados e obrigados a cessar essa prática, além de enfrentar processos judiciais por violar os direitos dos consumidores.