Converse com um Advogado ou Advogada

TRF2 reconhece eletricidade como atividade especial

O Relator entendeu possível o reconhecimento da exposição ao agente perigoso eletricidade como atividade especial, após a vigência do Decreto n° 2.172/97

A Primeira Turma Especializada do Tribun
al Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça a especialidade do tempo de serviço de um ex-engenheiro de eletricidade da Light que trabalhou entre abril de 1995 e julho de 2010 exposto a alta tensão.

O autor alega que nesses 15 anos esteve exposto a risco de energização por trabalhar na presença de tensões elétricas acima de 250 volts. E, por isso, ajuizou ação pedindo o reconhecimento da especialidade de sua função e a consequente conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral em aposentadoria especial.

A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia reconhecido como especial o tempo trabalhado de 29/04/1995 a 05/03/1997, período anterior à publicação do Decreto 2.172/97. E assim o fez porque o decreto trouxe uma nova lista de atividades consideradas especiais, mencionando apenas os agentes insalubres, não fazendo referência aos penosos ou aos perigosos, dentre os quais se inclui a energia elétrica, que ficou excluída do rol de agentes insalubres.

Entretanto, no TRF2, o desembargador federal Paulo Espirito Santo, relator do processo, esclareceu, em seu voto, que “é possível o reconhecimento da exposição ao agente perigoso eletricidade como atividade especial, após a vigência do Decreto n° 2.172/97”, conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidindo questão repetitiva, no Resp 1.306.113 – SC.

Sendo assim, o período de 06/03/97 a 06/07/2010 em questão “deve ser computado como especial e convertido para tempo comum, tendo em vista que o Perfil Profissiográfico juntado aos autos comprova o labor exercido sob o referido agente insalubre em tensão acima de 250 V, à época”, finalizou o magistrado.

Proc.: 0811056-42.2011.4.02.5101
Fonte: TRF2

ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO
Siga nosso trabalho também nas Redes Sociais
Onde nos encontrar
Avenida Gabriel Henrique de Araújo
Quadra 9, Lote 45 - Res. Goiania
Viva, Goiânia - GO, 74484-420
Horário de atendimento
Segunda-feira a sexta-feira
no horário das 8h as 18h.
Sábado no horário das 8h as 11h.
DESCUBRA O QUE NOSSOS CLIENTES
TÊM A DIZER SOBRE NOSSOS SERVIÇOS

Nós somos reconhecidos pela prestação de serviços jurídicos excepcionais. Confira o que eles dizem sobre nós:

Dácio Anacleto

A equipe do escritório Almir Fernandes Advocacia foi eficaz, e com um serviço de qualidade, me auxiliou a restabelecer a Justiça, prestando todo o suporte necessário

Werner Vitorino

Sempre muito prestativo, o Dr. Almir e sua equipe prestaram um serviço de excelência, acompanhando meu processo e utilizando os melhores argumentos jurídicos, fazendo com que eu conseguisse resolver meu problema.

Gabriel Alves

Quando precisei de um suporte jurídico em um caso de urgência, consegui solução para o meu caso em poucos dias, com o trabalho do escritório Almir Fernandes Advocacia.

Entre em contato com um profissional especializado.
E tenha a certeza de estar conversando com um profissional altamente qualificado, que irá entender suas necessidades e oferecer a melhor solução jurídica para o seu caso.