
A taxa de conveniência é um valor cobrado pela compra de ingressos online.
A provedora ou plataforma cobra essa taxa pelo serviço prestado e pela comodidade oferecida ao consumidor.
De forma online, essas plataformas disponibilizam ingressos para teatros, shows, cinemas e outros eventos.
A finalidade da taxa é remunerar as empresas que disponibilizam a plataforma e facilitam o acesso ao ingresso, promovendo conforto e praticidade.
A compra pela internet é a modalidade em que a taxa de conveniência normalmente é aplicada, especialmente em sites de venda de ingressos que atuam como plataformas de distribuição e comercialização.
Assim, o cliente tem a comodidade de receber uma versão digitalizada do ingresso ou de retirá-lo em determinado local, sem precisar enfrentar filas para realizar a compra.
Entre os casos mais comuns em que a taxa de conveniência é aplicada estão passagens aéreas, de ônibus, espetáculos teatrais, sessões de cinema e shows.

Contudo, embora seja de conhecimento geral que empresas de venda de passagens ou ingressos online têm o direito de cobrar a taxa de conveniência pelo serviço prestado, existem situações em que essa cobrança pode ser considerada indevida.
A cobrança é considerada indevida, por exemplo, quando o valor da taxa ultrapassa 20% do valor do ingresso, ou quando o ingresso é vendido de forma antecipada sem oferecer qualquer benefício real ao consumidor, induzindo-o a acreditar que, caso não compre naquele momento, poderá ficar sem ingresso disponível.
Por esse motivo, é terminantemente proibida a cobrança de taxas nessas condições.
Em conclusão, a taxa de conveniência é um procedimento legal e pode ser cobrada pelas empresas de venda de ingressos online, desde que vinculada à efetiva prestação de serviços.
Portanto, é recomendável verificar previamente se o valor cobrado é justificável ou se é mais vantajoso realizar a compra presencialmente para evitar a taxa.