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Salário Maternidade: Direito e Informações aos Segurados



Texto por Thamyres Antônia

   O salário maternidade é um benefício previdenciário devido aos segurados da Previdência Social, que visa a proteção ao cidadão durante o período em que há necessidade de dedicar-se aos filhos, por meio de uma remuneração. Isso garante que o indivíduo não ficará desamparado quanto a renda da família. No caso de segurados empregados, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a empresa, sendo posteriormente reembolsada.

Para concessão desse benefício possuímos alguns requisitos, como: qualidade de segurada, nascimento do filho, aborto espontâneo (não criminoso), fetos natimortos, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Ademais, é importante destacar, também, os segurados que possuem esse direito, sendo eles: o trabalhador empregado, empregado doméstico, desempregados com qualidade de segurado, contribuinte individual e facultativo, e o segurado especial.

  

   Sobre o valor do benefício, há diferentes remunerações, o que depende de qual classe de segurado você se encaixa, como por exemplo: os segurados empregados devem receber o mesmo valor da sua remuneração integral; os empregados domésticos o valor do seu último salário de contribuição; os segurados especiais o equivalente a um salário mínimo e os demais segurados é necessário somar os 12 últimos salários de contribuição e dividir por 12.

   A duração também é uma dúvida frequente, sendo assim, o benefício se inicia no período entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento da criança, e pode durar 14 ou 120 dias, o que depende da circunstância. Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e filho natimorto a duração será de 120 dias, já nas circunstâncias de aborto espontâneo, aborto em decorrência de estupro e quando há risco de vida para mãe a duração será de 14 dias.

      Portanto, é de suma importância o conhecimento acerca do salário-maternidade, tendo em vista seu papel fundamental de fornecer um suporte financeiro durante o período em que o cidadão segurado se ausenta de atividades remuneradas para cuidar do filho, além de fortalecer laços familiares.

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