
Com a aprovação da Lei 14.382/2022, a possibilidade das pessoas maiores de 18 anos mudarem seu prenome e sobrenome não exigindo motivo foi admitido. Podendo também ser alterado o nome dos bebês até 15 dias após o registro civil.
O prenome é o nome que vem antes do sobrenome, por exemplo “Luiz Cardoso”, “luiz” é o prenome e “cardoso” o sobrenome.

A alteração foi possível devido a nova lei alterar aos artigos 56 e 57 da legislação de 1973, lei dos registros públicos, que era responsável pelas regras para a alteração.
Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Uma das possibilidades trazida pela nova Lei é que a pessoa poderá requerer a inclusão de sobrenome de familiares; assim como a inclusão/exclusão de sobrenome do cônjuge ou companheiro(a) que conviva em União Estável reconhecida e até mesmo voltar ao nome de solteiro(a) finda a o casamento ou União Estável; alteração de sobrenome dada pela mudança de relação de filiação, entre outras possibilidades.
Depois da alteração o próprio cartório comunicará todos os órgãos expedidores das documentações pessoais, sobre o valor do procedimento, ele é tabelado por lei e depende da unidade federativa.
No caso dos bebês, precisa ser uma mudança consensual entre os dois genitores, caso haja discordância o cartório encaminhará para o juízo competente.