A rescisão trabalhista é o término de um vínculo empregatício, na qual se encerra a relação trabalhista. A iniciativa de rescisão pode partir tanto do empregador como do empregado.
Quando a rescisão parte do empregado, a empresa fica responsável pelo pagamento das verbas rescisórias, que são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho termina. Além disso, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a rescisão, ou pode reincidir numa multa que deve ser paga ao trabalhador no valor do seu salário base.
Ademais, além das verbas rescisórias, o trabalhador que escolhe sair da empresa tem direito ao salário do mês proporcional aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais. Ao pedir demissão, o funcionário deverá cumprir o período de aviso-prévio de 30 dias. Caso decida sair de imediato, a empresa pode descontar da rescisão os valores referentes a esse período, como se o trabalhador tivesse faltado em dias de expediente comum. Além disso, quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, limitado a um máximo de 30 dias.
Vale ressaltar que o aviso prévio é obrigatório, já que é um direito trabalhista previsto em lei. O qual deve ser colocado em prática nos casos de desligamento de funcionários que se aplicam às regras de tempo, indenização ou dispensa. O aviso prévio indenizado ocorre na chamada demissão sem justa causa, quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem necessidade de cumprir o período de 30 dias. No caso da demissão a pedido do funcionário, na qual ele deseja sair de imediato, a empresa pode descontar da rescisão os valores referentes a esse período, como se o trabalhador tivesse faltado em dias de expediente comum.
Além dos direitos, existem também as perdas ao pedir demissão. Sendo assim, o empregado que informa o desligamento da empresa perde o direito ao saque e multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao seguro-desemprego).