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Reconhecimento de Paternidade

Texto por Júlia Bonifácio

            O reconhecimento de paternidade é um ato fundamental que tem como objetivo formalizar a relação entre pai e filho, garantindo não apenas o nome no registro, mas também todos os direitos e deveres que surgem desse vínculo.

Esse procedimento pode ser feito de forma voluntária, quando o próprio pai procura reconhecer o filho, ou por meio de uma ação judicial, quando há recusa, ausência ou dúvidas em relação à paternidade.

Quando existe dúvida sobre o vínculo biológico, é comum que a Justiça determine a realização do exame de DNA, que é um procedimento rápido, seguro e com alto índice de precisão, sendo utilizado como prova para confirmar a paternidade de forma definitiva.

            O pedido de reconhecimento pode ser feito tanto pela mãe, enquanto o filho for menor de idade, quanto pelo próprio filho, que tem esse direito garantido durante toda a vida, além do próprio pai que, de forma espontânea, pode solicitar o registro.

É importante entender que o reconhecimento de paternidade não se trata apenas de um direito legal, mas também de um ato que fortalece os laços afetivos e promove a segurança emocional e social do filho, contribuindo diretamente para seu desenvolvimento saudável.

Além do aspecto emocional e da importância afetiva, esse reconhecimento gera uma série de direitos legais e sociais para o filho, como o direito à pensão alimentícia, à herança, à inclusão em plano de saúde, bem como o acesso a benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-reclusão e outros direitos garantidos pela lei.

O reconhecimento da paternidade é um direito protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e sua efetivação é indispensável para assegurar que nenhum filho seja privado de sua origem, de seus direitos e da dignidade que essa relação proporciona.

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