
A aposentadoria Rural é um direito dos trabalhadores que dedicaram suas vidas as atividades no campo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento da sociedade e da economia.
O beneficio busca amparar tanto quem trabalha por conta própria em regime de economia familiar, sendo eles reconhecidos pela Previdencia social como segurado especial e mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS, quanto quem presta serviços em área rural.
Para conseguir esse benefício é essencial que sejam preenchidos alguns requisitos básicos e muito importantes, como:
• Idade mínima de 55 anos completos para mulheres.
• Idade mínima de 60 anos completos para homens.
• Ambos precisam comprovar por meio da documentação necessária pelo menos 15 anos de atividade em zona rural, seja como segurado especial ou empregado rural.

A etapa da comprovação das atividades rurais são de extrema importância para conseguir o benefício da aposentadoria rural assegurado pelo INSS, as principais documentações necessárias são:
• Certidão de casamento em zona rural;
• Certidão de nascimento dos filhos;
• Registro escolar dos filhos;
• Contratos de arrendamento;
• Parceria ou comodato rural;
• Declaração de sindicato rural;
• Notas fiscais;
• Cadastro no INCRA ou CAF e até mesmo testemunhas.
Já para a aposentadoria rural por invalidez o acesso se dá para os trabalhadores rurais que não podem mais exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente, desde que comprove a atividade rural na data em que ficou incapacitado.
A informação certa pode fazer toda diferença nessa hora, e o primeiro passo para garantir esse direito que foi conquistado com tanto suor.