Todos aqueles que exercem alguma atividade remunerada lícita são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial; devendo contribuir para o seu custeio.
Normalmente as empresas ou equiparados (empregadores) são os responsáveis pela retenção e recolhimento das contribuições dos seus prestadores de serviço, constituindo crime o não recolhimento dessas contribuições. Ademais ficam diretamente responsáveis em caso de ser constatada a sonegação dessas contribuições, não sendo ônus dos segurados de fazer posteriormente, pois os segurados não poderão ser prejudicados.
Para estes segurados, a filiação é imediata, com o início do exercício da atividade remunerada, sendo a inscrição, em regra, realizada em seguida.