O genitor de um menor nem sempre cumpre o dever de registrar a sua prole, assim é juridicamente possível comprovar essa relação consanguínea para que o infante não fique desamparado.
Somente quem poderá propor essa ação são: o filho menor representado por quem detenha a sua guarda; o filho maior de idade ou até mesmo o pai em razão de não ter sido notificado pela genitora do momento do registro do menor.
Sumariamente, o autor deve juntar ao processo provas que corroborem a relação entre os genitores, posteriormente o juiz determinará que as partes realizem o Exame de DNA. Caso o genitor se recusar, o juiz dará andamento ao processo analisando as provas juntadas e poderá decretar a presunção da paternidade.