O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.
Já o auxílio-acidente é um benefício concedido, como forma de indenização, a segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.
Lembrando que o auxílio-doença e o auxílio- acidente pode ser cumulado, desde que o auxílio-acidente não trate do mesmo acidente ou mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.