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Propaganda enganosa

Texto por Thamyres Antônia
Texto por Thamyres Antônia

No mundo atual, nos deparamos com inúmeras publicidades. Nesse cenário, é crucial que o consumidor aprenda a identificar e evitar propagandas enganosas, que podem induzi-lo ao erro, muitas vezes por meio da omissão de informações relevantes.

O Código de Defesa do Consumidor define propaganda enganosa como qualquer tipo de informação ou comunicação publicitária que seja totalmente ou parcialmente falsa, ou que, de alguma forma, mesmo por omissão, possa induzir o consumidor a erro quanto à natureza, características, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro aspecto relevante dos produtos.

Além disso, a lei também estabelece que a publicidade deve ser clara e de fácil entendimento, permitindo que o consumidor a identifique sem dificuldade, também fornecer todos os dados sobre o serviço prestado ou o produto.

propaganda falsa

Nesse contexto, existem alguns tipos de propagandas enganosas, como a propaganda enganosa por comissão que traz uma afirmação inteiramente ou parcialmente falsa. Por omissão é quando se omite dados essenciais quanto à aquisição do produto ou do serviço

Diante disso, o descumprimento das disposições legais pode resultar na aplicação de multa e detenção de três meses a um ano, conforme previso no art. 67 do CDC. Portanto, os fornecedores têm o dever de garantir a veracidade das informações contidas na publicidade.

Para evitar ser vítima desse tipo de publicidade, que pode induzir ao erro, é necessário que o consumidor verifique se a propaganda apresenta claramente as informações necessárias, como preço, características e termos de garantia, considerar a fonte da propaganda e, se necessário, fazer uma breve pesquisa sobre a reputação da empresa, evitar promessas exageradas, além de ler comentários e avaliações de outros consumidores.

Por fim, caso o consumidor se depare com uma propaganda enganosa, há algumas medidas a serem tomadas. A primeira alternativa é resolver administrativamente com o fornecedor, uma vez que a legislação no artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de escolha, obrigando o fornecedor a cumprir exatamente o que foi oferecido ou a realizar a rescisão do contrato e a devolução do valor pago. Se essa medida não resolver, a orientação é que o consumidor faça uma denúncia ao Procon. Caso ainda assim não seja suficiente, a recomendação é buscar o auxílio de um advogado especializado para ingressar com uma ação na via judicial.

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