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PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é devida aos dependentes de um trabalhador que vier a falecer. Para receber o benefício é necessário que o falecido possuísse a qualidade de segurado do INSS na data do falecimento, ou seja, que
trabalhasse de carteira assinada, que recebesse algum benefício previdenciário, ou que tenha contribuído para o INSS no mínimo 3 anos antes do falecimento.

O dependente menor de 21 anos recebe a pensão por 3 anos, já quem tem entre 21 e 26 anos, recebe a pensão por 6 anos. Quem tem entre 27 e 29 anos recebe a pensão por 10 anos, se tiver entre 30 e 40 anos recebe a pensão por 15 anos. Quem tem entre 41 e 43 anos recebe a pensão por 20 anos, e quem tem acima de 44 anos recebe a pensão pelo resto da vida.

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