O auxílio-doença deve ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão. O beneficiário deve ainda ser submetido a processo de reabilitação profissional recomendado e custeado pela Previdência Social. Reabilitado, ou atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o auxílio-doença é cessado (extinto). No segundo caso, o auxílio-doença é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez ou auxílio-acidente, conforme o caso.
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