Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos, pagos ou não, nos defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, mas eles se responsabilizam sim!
Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva.
Conforme a súmula 130 STJ que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos, dizendo: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Dessa forma, a responsabilidade existe.
O estabelecimento responsável, seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo.