
Você já foi surpreendido com uma notificação sobre um boleto que não deve, ou com a cobrança de um valor que não corresponde ao que você contratou?
Isso é conhecido como cobrança indevida e, infelizmente, é uma prática muito comum nas relações de consumo.
Essa situação é bastante preocupante, pois vai diretamente contra os princípios protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O conceito de cobrança indevida é justamente esse: quando um consumidor é abordado, por qualquer meio de comunicação, sendo cobrado por um valor que não deve ou um valor maior do que o correto.
Essa situação é extremamente preocupante porque, se a dívida for mantida e não for paga, pode acabar gerando a negativação, ou seja, seu nome pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes, como o SERASA ou o SPC.

A legislação brasileira protege o consumidor nesses casos.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à devolução do valor pago em dobro, além de juros e correção.
Esse é um mecanismo pedagógico, que serve para que o fornecedor tenha mais cuidado ao realizar cobranças, evitando valores incorretos ou abusivos.
As formas mais comuns de cobrança indevida são a inclusão de serviços não contratados, como acontece frequentemente em faturas de telefone ou internet; o débito automático sem autorização; a cobrança de dívidas já quitadas; ou cobranças destinadas a pessoas com nomes semelhantes ao seu.
Se isso acontecer com você, além de pedir a restituição em dobro, também é possível solicitar uma indenização pelos danos causados.
Dependendo da situação, você pode entrar em contato com o Procon para relatar o ocorrido, e o órgão poderá intermediar a situação, aplicando advertências à empresa.
Ou, se preferir, pode propor uma ação judicial, exigindo que a empresa seja responsabilizada e cumpra com os deveres legais em relação ao consumidor.
Lembre-se: cobrar indevidamente é um erro que gera consequências legais para a empresa e direitos para você.