O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto (28 dias + dia do parto + 91 dias = 120 dias). Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico. Dessa maneira, infere-se que o benefício, no máximo, poderá ter cento e quarenta e oito dias (na hipótese de repouso anterior e posterior).
Apesar de a legislação previdenciária prever que o salário-maternidade tem início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, nada obsta que o benefício seja requerido posteriormente, desde que seja observado o prazo de cinco anos (prescrição), a contar da data do parto.
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