Quando um paciente procura um hospital, busca sempre um atendimento digno e que sane suas necessidades. Porém, infelizmente podem ocorrer imprevistos e eventuais prejuízos à integridade física, como exemplo, um erro médico que prolongue o tratamento ou gere um novo problema de saúde.
Pensando nessa hipótese, surge a seguinte dúvida, o hospital tem alguma responsabilidade sobre os erros cometidos por seus médicos? Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que o hospital tem sim responsabilidade, e tem o dever de indenizar o paciente quando ficar comprovado que ocorreu erro médico.
Para que o paciente tenha direito à indenização, basta a comprovação de que o erro médico ocorreu e causou algum tipo de prejuízo, não sendo necessário ficar caracterizado que o hospital estava de má-fé naquele caso.
Já para que o médico seja pessoalmente responsável a indenizar o paciente, além da comprovação do erro, é necessário comprovar que o médico teve culpa pelo dano, agindo com negligência ou com omissão em relação a um ato que deveria ter praticado.
Autor: Janderson Nunes de Melo