O empregador tem a sua disposição um instituto chamado Poder Diretivo, que permite a criação de um regulamento interno, com a finalidade de garantir que as atividades empresariais sejam realizadas adequadamente.
Dentro desse regulamento, a empresa pode sim perfeitamente proibir a utilização de telefones celulares no ambiente de trabalho durante o horário de trabalho. Caso estabeleça a proibição, o descumprimento por parte de algum empregado permite a aplicação de alguma penalidade.
Por outro lado, caso haja norma escrita com a proibição, mas informalmente o empregador permita a utilização do telefone, essa norma não poderá ser utilizada contra um empregado específico, pois poderá caracterizar uma espécie de perseguição ao empregado.