Foi iniciado hoje, dia 10/05/2018, o julgamento da medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 pelo Supremo Tribunal Federal.
O relator, Ministro Luís Roberto Barroso votou no sentido de criar dois requisitos para que o Reclamante tenha abatido de seu crédito o valor dos honorários periciais e sucumbenciais, mesmo quando beneficiário da Justiça Gratuita.
O primeiro requisito seria liberar o abatimento referente às verbas indenizatórias.
Já o segundo requisito é a limitação do valor dos honorários a 30% do valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social. Em relação à necessidade de pagamento das custas no caso de ausência à audiência inicial, o Ministro votou pela constitucionalidade.
Após o voto, o Ministro Edson Fachin antecipou seu voto, declarando totalmente inconstitucionais os dispositivos que determinam ao Reclamante beneficiário da Justiça Gratuita o pagamento de honorários periciais, sucumbenciais e custas processuais.
Considerando os novos requisitos estabelecidos pelo Relator, o Ministro Luiz Fux pediu vista dos autos, suspendendo, portanto o julgamento da ADI 5766.