
O Benefício de Prestação Continuada (LOAS/BPC) é um direito garantido à pessoa idosa acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência que não possui condições de se sustentar financeiramente.
Durante muito tempo, o INSS utilizou de forma rígida o critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Porém, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que esse critério não pode ser aplicado de maneira absoluta.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 567.985, o STF entendeu que a análise da miserabilidade deve considerar a realidade social da família, permitindo que outros fatores sejam avaliados além da renda formal.

Assim, mesmo que a renda familiar ultrapasse um pouco o limite inicialmente previsto na lei, ainda pode existir direito ao LOAS, desde que fique demonstrada a situação de vulnerabilidade social.
O problema é que, em muitos casos, o INSS realiza uma análise automática e acaba negando o benefício sem observar todas as particularidades daquela família.
Por isso, receber uma negativa não significa necessariamente que a pessoa não possui direito. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as condições reais de sobrevivência e dignidade da família.
Em suma, o STF já consolidou o entendimento de que o critério de renda do LOAS não é absoluto, devendo prevalecer uma análise humana e concreta da situação social enfrentada pelo requerente.