
O direito das sucessões é regido por uma burocracia que visa resguardar o direito dos herdeiros. Desse modo, ao falecer, o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, deve ser devidamente distribuído entre os herdeiros e o método é o inventário judicial, que deve ser realizado por um advogado. O inventário judicial passa a ser obrigatório em casos que hajam menores, incapazes e conflitos.
Nesse contexto, para realizar o levantamento de valores em instituições bancárias de pessoa falecida, é necessário o inventário judicial, por ser considerado também como parte da herança, assim como os investimentos e as dívidas do falecido. Inicialmente, os herdeiros devem dar entrada em um processo de inventário com o auxílio de um advogado, que fará todo o trâmite necessário. Além disso, o juiz poderá enviar uma solicitação de consulta ao Banco Central para verificar sobre a existência de outros investimentos e contas bancárias. Ao final, o juiz decidirá sobre a divisão dos bens o valor devido a cada herdeiro, para assim permitir o levantamento dos recursos do falecido que encontra-se em instituições bancárias.

Outra possibilidade é a solicitação do alvará judicial, que permite o levantamento de valores em contas bancárias do falecido. Esse processo deve ser requerido pelos herdeiros ou pelo representante legal, por meio do protocolo do pedido junto ao cartório ou a juizado especializado nesse assunto. No entanto, essa alternativa é válida apenas quando não há conflitos entre os herdeiros e o valor a ser levantado é inferior a 20 salários mínimos.