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Indenização por abandono afetivo.

Os genitores tem obrigação de cumprir com os deveres quanto aos seus filhos, seja financeira ou afetivamente. Contudo, essa expectativa nem sempre é atendida e o menor é prejudicado pela falta parental.

Ninguém pode ser obrigado a dar afeto a outra mas é delegado aos genitores o dever de cuidado, sendo a dependência em diversos âmbitos da vida do menor suprido pelas ações dos pais.

A negligência ou humilhação por parte do pai ou da mãe pode gerar inúmeros problemas de adaptação ou psicológicos no menor e a indenização por abandono afetivo é uma forma de compensar essa circunstância.

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