Quando os pais divorciados, não chegarem a um acordo sobre a criação dos filhos, o Juiz determinará que guarda seja compartilhada. Isso não significa que a criança obrigatoriamente terá de morar em duas residências, pois a situação em que a criança reside com a mãe metade da semana e na outra metade mora com o pai, é chamada de guarda alternada.
Compartilhar a guarda, é dividir entre os pais os direitos e deveres na criação do filho. É decidir em conjunto qual escola ele irá frequentar, como será sua alimentação, qual o melhor tratamento médico, entre outras questões. Assim, mesmo que a criança more somente com um dos genitores, a sua guarda poderá ser compartilhada pelos pais.