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Guarda compartilhada e o pagamento de pensão alimentícia.

A guarda compartilhada é a divisão igualitária entre os genitores, das responsabilidades pela criação do filho. Nesta modalidade, todas as decisões importantes da vida do menor são tomadas em conjunto pelos os pais.
A guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada. Na guarda alternada, o filho pode residir na casa dos dois pais. Por exemplo, pode morar metade do mês com cada um. Já na guarda compartilhada, o filho não precisa dividir o tempo de forma igualitária entre os genitores, ele pode morar na casa da mãe e a cada quinze dias passar o final de semana com o pai.
Deste modo, na guarda compartilhada, o que se divide igualmente entre os pais não é necessariamente o tempo com a criança, mas sim a responsabilidade sobre ela.
Assim, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a fixação de guarda compartilhada não libera os genitores de pagar alimentos para os filhos, pois pode ser que o menor passe maior tempo sob a responsabilidade de um dos pais. Ainda que ocorra a divisão igualitária de tempo em que o filho passará com seus genitores, as necessidades básicas da criança permanecem e devem ser supridas por ambos os genitores.

Autora: Millene Moreira

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