
A estabilidade da gestante no emprego é uma garantia legal que protege as trabalhadoras grávidas contra a demissão sem justa causa, evitando dispensas arbitrárias durante um período de grande vulnerabilidade.
Essa estabilidade tem início desde a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como finalidade assegurar que a gestante tenha tranquilidade para enfrentar a gestação, além de garantir condições mínimas de subsistência para mãe e filho no período pós-parto.
A legislação reconhece a importância de proteger a trabalhadora nesse momento delicado, visando não apenas o bem-estar físico e emocional da gestante, mas também prevenindo situações de discriminação no ambiente de trabalho por motivo de gravidez.

Importante destacar que a estabilidade tem validade mesmo quando o empregador nãotem conhecimento da gravidez. Ou seja, caso a empregada seja dispensada sem justa causa antes de informar a gestação, ainda assim terá direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização correspondente ao período de estabilidade. Isso porque o direito nasce com a gravidez, independentemente da ciência da empresa.
Outro ponto relevante é que a estabilidade também se aplica aos contratos por prazodeterminado, como é o caso do contrato de experiência. A legislação brasileira é clara ao afirmar que a proteção da gestante se aplica desde a confirmação da gravidez, independentemente do tipo de contrato de trabalho firmado.
Portanto, mesmo que a gestante esteja em período de experiência, ela tem direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, salvo em casos de demissão por justa causa devidamente comprovada.