O extravio de bagagens se refere às bagagens do passageiro que foram perdidas no caminho, ou seja, na viagem. Quando isso ocorre, a responsabilidade é totalmente da companhia aérea responsável pelo voo.
Caso a companhia aérea não entregue a bagagem imediatamente, cabe ao passageiro o direito de exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade. Diante disso, caso a bagagem extraviada não seja encontrada e devolvida em até 7 dias ao que se refere a voos domésticos e 21 dias em voos internacionais, o passageiro tem o direito de receber a devida indenização no prazo de 7 dias.
Além disso, as despesas do passageiro, no período que estiver sem sua bagagem também devem ser custeadas. Para isso, é necessário apresentar os comprovantes dos respectivos gastos durante este período.
Vale ressaltar que caso o atraso da bagagem for superior a 72 horas após o desembarque, o passageiro tem direito a uma indenização maior, tendo em vista o atraso. A reclamação do extravio da bagagem deve ser feita no prazo de 15 dias após o desembarque.
Diante disso, caso a empresa aérea não preste a devida assistência em face do acontecimento em questão, cabe ao passageiro recorrer à justiça, para que assim os seus direitos sejam assegurados.