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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS II

 

Com as mudanças recentes na lei, se o devedor de alimentos não cumpre com sua obrigação no prazo estabelecido, o filho pode ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos e o Juiz, a depender do caso, pode determinar a negativação do nome, a prisão civil em regime fechado por até 90 dias ou o bloqueio de bens do devedor para garantir o pagamento.

          Outra novidade é que a dívida em atraso pode ser descontada de forma parcelada na folha de pagamento se o genitor for empregado. Porém, o valor total dos descontos, já somados à pensão que vence todo mês, não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor.

 

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