Converse com um Advogado ou Advogada

Empresa indenizará trabalhador em R$ 3 mil por servir marmitas estragadas

 

Trabalhador que recebe comida estragada de seu empregador deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria ambiental a pagar R$ 3 mil em danos morais a um ajudante de reflorestamento por fornecer quentinhas estragadas para as refeições dos empregados.

Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava num canteiro da empresa em Magé (RJ), disse que as refeições servidas nos acampamentos já chegavam azedas, com fios de cabelo e até mesmo com larva de moscas e que eles e seus colegas eram obrigados a se alimentar expostos ao sol e à chuva, por não haver nenhum tipo de abrigo.

A empresa, em sua defesa, sustentou que sempre proporcionou alojamento adequado para alimentação dos trabalhadores e que o problema com as quentinhas teria ocorrido apenas uma vez, ocasião em que a refeição não foi ingerida, sendo substituída.

O juízo de primeiro grau, ao analisar o pedido, decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 6 mil ao empregado. A decisão destaca que, segundo as testemunhas ouvidas, de fato os funcionários receberam por diversas vezes alimentação imprópria com “cabelo humano, fio de Bombril e perna de barata” e que não havia abrigo adequado para as refeições. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reduziu a condenação para R$ 3 mil.

Principio da dialeticidade

A empresa recorreu ao TST sustentando que o valor fixado pelo dano moral era exorbitante, devido ao pouco tempo de trabalho do empregado, que prestou serviço por dois anos.

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a empresa, nas razões recursais, não atacou especificamente os fundamentos usados pelo TRT para reconhecer e fixar o dano moral.

Rodrigues lembrou que o principio da dialeticidade impõe à parte a obrigação de se contrapor à decisão que visa reformar, “esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso”. Por unanimidade, a turma não conheceu do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-191000-10.2009.5.01.0491

Curta, compartilhe e indique aos seus amigos!

ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO
Siga nosso trabalho também nas Redes Sociais
Onde nos encontrar
Avenida Gabriel Henrique de Araújo
Quadra 9, Lote 45 - Res. Goiania
Viva, Goiânia - GO, 74484-420
Horário de atendimento
Segunda-feira a sexta-feira
no horário das 8h as 18h.
Sábado no horário das 8h as 11h.
DESCUBRA O QUE NOSSOS CLIENTES
TÊM A DIZER SOBRE NOSSOS SERVIÇOS

Nós somos reconhecidos pela prestação de serviços jurídicos excepcionais. Confira o que eles dizem sobre nós:

Dácio Anacleto

A equipe do escritório Almir Fernandes Advocacia foi eficaz, e com um serviço de qualidade, me auxiliou a restabelecer a Justiça, prestando todo o suporte necessário

Werner Vitorino

Sempre muito prestativo, o Dr. Almir e sua equipe prestaram um serviço de excelência, acompanhando meu processo e utilizando os melhores argumentos jurídicos, fazendo com que eu conseguisse resolver meu problema.

Gabriel Alves

Quando precisei de um suporte jurídico em um caso de urgência, consegui solução para o meu caso em poucos dias, com o trabalho do escritório Almir Fernandes Advocacia.

Entre em contato com um profissional especializado.
E tenha a certeza de estar conversando com um profissional altamente qualificado, que irá entender suas necessidades e oferecer a melhor solução jurídica para o seu caso.