Converse com um Advogado ou Advogada

Empresa aérea é condenada por cancelar voo e não avisar passageiro

Por considerar que houve falha na prestação de serviço, o Tribunal de Justiça do Acre condenou uma companhia aérea a indenizar um homem por cancelar seu voo sem aviso prévio. O passageiro, que embarcaria para sua lua de mel, somente foi informado da mudança dentro do aeroporto.

A viagem tinha como destino a cidade de Boa Vista, onde o casal embarcaria para Ilha Margarita, na Venezuela, para desfrutar da sua lua de mel. Segundo o autor da ação, com o cancelamento, foi “desesperador” encontrar uma nova passagem, pois não havia mais vagas e ele não queria perder o horário do segundo voo, que era internacional.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não houve dano moral e que o voo foi cancelado para readequação da malha aeroviária. Disse ainda que disponibilizou um lugar no voo subsequente para o passageiro.

Porém, os argumentos da empresa não foram suficientes para impedir a condenação. Em primeira instância, a companhia aérea foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais. Além disso, a empresa também teve que devolver as 10 mil milhas que o homem havia gastado, além de custear a nova passagem que ele teve que comprar em outra companhia aérea.

A empresa recorreu, mas a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reformou a sentença apenas parcialmente, para afastar a condenação de custear a nova passagem em outra empresa, pois foi atendida a devolução das milhas referentes à aquisição de passagem não utilizada.

Quanto aos danos morais, o colegiado confirmou a sentença. “Houve frustração da expectativa do reclamante em viajar no dia previsto, bem como o sujeitou a situação constrangedora de ter que angariar recursos financeiros, não previstos para o momento, com o fim de comprar novas passagens, situações essas que certamente lhe causaram aflição, transtornos e aborrecimentos que extrapolaram sua esfera patrimonial”, destacou o relator, juiz José Augusto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC

Curta, compartilhe e indique aos seus amigos!
ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO
Siga nosso trabalho também nas Redes Sociais
Onde nos encontrar
Avenida Gabriel Henrique de Araújo
Quadra 9, Lote 45 - Res. Goiania
Viva, Goiânia - GO, 74484-420
Horário de atendimento
Segunda-feira a sexta-feira
no horário das 8h as 18h.
Sábado no horário das 8h as 11h.
DESCUBRA O QUE NOSSOS CLIENTES
TÊM A DIZER SOBRE NOSSOS SERVIÇOS

Nós somos reconhecidos pela prestação de serviços jurídicos excepcionais. Confira o que eles dizem sobre nós:

Dácio Anacleto

A equipe do escritório Almir Fernandes Advocacia foi eficaz, e com um serviço de qualidade, me auxiliou a restabelecer a Justiça, prestando todo o suporte necessário

Werner Vitorino

Sempre muito prestativo, o Dr. Almir e sua equipe prestaram um serviço de excelência, acompanhando meu processo e utilizando os melhores argumentos jurídicos, fazendo com que eu conseguisse resolver meu problema.

Gabriel Alves

Quando precisei de um suporte jurídico em um caso de urgência, consegui solução para o meu caso em poucos dias, com o trabalho do escritório Almir Fernandes Advocacia.

Entre em contato com um profissional especializado.
E tenha a certeza de estar conversando com um profissional altamente qualificado, que irá entender suas necessidades e oferecer a melhor solução jurídica para o seu caso.