Hoje em dia é possível realizar o divórcio consensual de maneira mais simples em cartório, poupando desgaste emocional para as partes requerentes. O divórcio extrajudicial poderá ser feito mediante escritura pública, desde que haja concordância quanto a partilha dos bens.
Para que isso possa ser feito, é imprescindível que haja acordo entre os cônjuges sobre todos os bens que serão partilhados entre o casal, não haja filhos menores ou incapazes e não haja litígio, caso contrário, o divórcio poderá ser realizado somente mediante processo judicial.
Com o auxílio de um advogado, esse processo poderá ser realizado em cartório e o divórcio reconhecido neste mesmo momento.