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É possível cobrar uma dívida sem contrato ou promissória? Conheça seus direitos!

Texto por Isabelly Castilho

Muitas pessoas já se depararam com situações em que emprestaram dinheiro, venderam algo fiado ou fizeram um acordo verbal com alguém, mas depois a pessoa não pagou. Nesse momento, surge a dúvida: “Como posso cobrar a dívida se não fizemos um contrato escrito e formal?”

A boa notícia é que você não perdeu seu dinheiro.

A Justiça reconhece que, em muitos casos, os acordos não são formalizados por escrito, principalmente quando envolvem relações de confiança, como entre amigos, vizinhos ou familiares, por isso, a lei valida esses contratos, mesmo que tenham sido feitos de forma verbal, ou seja, esse acordo tem validade jurídica e você pode cobrar a dívida.

Se não existe um contrato escrito, é possível provar a dívida de outras formas.

Por exemplo, pode-se usar mensagens de WhatsApp, SMS, e-mails e áudios que demostrem o acordo entre as partes.

Também podem ser úteis testemunhas que ouviram a pessoa reconhecer que deve ou que acompanharam o combinado.

Além disso, comprovantes de pagamento, como transferências bancárias ou PIX, e qualquer outro documento que demonstre a existência da dívida e a intenção de pagamento, podem servir como provas.

Se a pessoa se recusar a pagar, você pode buscar a cobrança das seguintes formas:

A primeira é tentar resolver o problema de forma amigável, sem precisar ir à Justiça, isso pode ser feito através de uma notificação extrajudicial, que é um documento formal, elaborado com a ajuda de um advogado, pedindo o pagamento.

Caso essa tentativa não funcione, você pode iniciar um processo judicial, podendo ser através de uma Ação Monitória.

A Ação Monitória é indicada quando você não títulos executivos extrajudiciais, como um contrato formal ou uma nota promissória. Nesse caso, o processo pode ser um pouco mais demorado, pois a falta de documentos escritos pode tornar mais difícil a comprovação na Justiça.

É fundamental lembrar que há um prazo para cobrar a dívida, chamado prazo prescricional. Esse prazo costuma ser de 3 anos, mas pode variar dependendo do tipo de dívida e das circunstâncias do caso.

Portanto, é importante não deixar a situação se arrastar por muito tempo, assim quanto antes você agir maiores as chances de resolver a questão de forma satisfatória.
Mesmo que a pessoa não tenha bens ou um salário no momento, o processo de cobrança pode seguir normalmente.

Caso ela venha a adquirir algum bem ou a receber valores no futuro, será possível retomar a cobrança da dívida.
Algumas dicas úteis nesse processo incluem: guardar todas as conversas, comprovantes de pagamento e prints de mensagens, pois esses documentos podem ser decisivos na hora de comprovar a dívida.

E claro, buscar o auxílio de um advogado de confiança, que pode orientar sobre o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso específico.

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