
Você já se sentiu sobrecarregado no trabalho por estar fazendo tarefas que não fazem parte da sua função original? Ou percebeu que está exercendo duas funções diferentes, mas recebendo como se fosse apenas por uma? Isso pode caracterizar desvio ou acúmulo de função, situações comuns nas relações de trabalho e que merecem atenção.
O que é ACÚMULO DE FUNÇÃO?
Embora o nome seja um pouco explicativo, vou fazer um breve resumo para você, trabalhador!
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador exerce duas ou mais funções diferentes ao mesmo tempo, mas recebe apenas por uma (aquela que foi contratado).
Exemplo: Um motorista contratado para transportar mercadorias, mas que também passa a cuidar da limpeza do pátio da empresa e do controle de entrada e saída de veículos, sem aumento no salário.
E o que é DESVIO DE FUNÇÃO?
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma atividade, mas passa a exercer outra, normalmente com mais responsabilidade ou complexidade, sem que haja reajuste salarial ou alteração no cargo.
Exemplo: Uma atendente de lanchonete contratada para servir os clientes no balcão, que passa a cuidar do fechamento do caixa, conferir estoque e fazer pedidos aos fornecedores, sem receber o salário correspondente a uma função de gerência.

O que diz a lei?
Embora a CLT não trate diretamente dos casos de desvio ou acúmulo de função, a Justiça do Trabalho entende que essas práticas ferem princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como o pagamento justo pelo trabalho realizado, a boa-fé entre empregado e empregador e a dignidade do trabalhador.
Se for comprovado o desvio ou acúmulo de função, o empregado pode reivindicar judicialmente a diferença salarial e, em alguns casos, indenização retroativa pelo tempo que executou funções extras sem o devido reconhecimento.
Como você trabalhador pode comprovar o acúmulo de função e desvios?
Reunir provas é essencial para demonstrar o acúmulo ou desvio de função. Um dos principais documentos é o contrato de trabalho, que deve conter a descrição da função originalmente contratada. A comparação entre o que foi contratado e o que está sendo executado na prática é um ponto-chave.
Relatórios de atividades e documentos internos também ajudam a comprovar quais tarefas o empregado tem realizado. Além disso, cópias de e-mails, mensagens de superiores e registros que mostrem ordens para exercer outras funções são provas relevantes.
Testemunhas, como colegas de trabalho que presenciam ou sabem das atividades desempenhadas, também podem contribuir para a comprovação. Por fim, qualquer documento que demonstre as novas responsabilidades assumidas pode ser útil para reforçar a existência de acúmulo ou desvio de função.
Importante destacar que, nem toda mudança ou nova tarefa representa acúmulo ou desvio. Algumas atividades podem ser consideradas compatíveis com o cargo contratado, desde que estejam dentro do que é razoável. Cada caso deve ser analisado com cuidado.
Desempenhar funções a mais ou assumir responsabilidades maiores sem reconhecimento não deve ser normalizado. O trabalhador tem direito a ser valorizado e receber de forma justa pelo que realmente faz.
Se você está passando por isso ou tem dúvidas, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para te ajudar com orientação jurídica e defesa dos seus direitos.