O cumprimento de oferta anunciada é um princípio fundamental no Direito do Consumidor que garante que as promessas feitas por um fornecedor de bens ou serviços devem ser cumpridas conforme anunciadas. Isso se baseia na boa-fé e na confiança que o consumidor deposita nas informações fornecidas pelas empresas.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta feita por um fornecedor, integra automaticamente o contrato. Isso significa que, ao anunciar um produto ou serviço, o fornecedor é obrigado a cumprir o prometido.
Caso não cumpra os termos da oferta, o consumidor, tem três opções à sua livre escolha:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta;
- aceitar outro produto ou serviço equivalente
- cancelar a compra e receber de volta o valor pago, com correção monetária.
É importante destacar que *a escolha é sempre do consumidor. Ele tem o direito de optar pela solução que melhor lhe convier, sem necessidade de justificativa.
Nessas situações, é essencial que o consumidor guarde todo material publicitário, como anúncios ou folhetos, que comprovem a oferta realizada e seus termos. Isso facilita a comprovação em caso de conflito.
Se o fornecedor não quiser cumprir a oferta, o consumidor pode buscar o cumprimento forçado por meio de uma ação judicial, além de pedir indenização por eventuais danos, sejam eles patrimoniais ou morais.
Essa regra tem como objetivo proteger o consumidor contra práticas comerciais desleais e enganosas.
O cumprimento da oferta anunciada não apenas garante os direitos do consumidor, mas também promove transparência e confiança nas relações de consumo, assegurando um ambiente de negócios mais justo para ambas as partes.