Sim, telefone fixo, celular e TV por assinatura. O pedido pode ser feito uma vez a cada 12 meses, mas é preciso estar com os pagamentos em dia. O consumidor pode ficar de 30 a 120 dias com o serviço suspenso, o consumidor ao solicitar a suspensão não poderá ser cobrado e nem ser gerado faturas para o período.
Para que essa suspensão seja solicitada, basta o consumidor entrar em contato prévio com a operadora de serviço, seja ela: TV por assinatura, Telefonia ou internet, pelo período desejado.
A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de reestabelecimento.
Água e luz: o prazo pode ser negociado com a concessionária de água, mas pode haver cobrança para suspender e religar o serviço. Para energia elétrica, cada concessionária tem regras específicas, é preciso perguntar qual prazo.