
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofrem sequelas permanentes em decorrência de um acidente ou doença.
Ele tem caráter indenizatório, ou seja, serve como uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho do segurado, mas não substitui o salário.
O beneficiário pode continuar exercendo suas atividades normalmente, recebendo o valor do benefício junto com sua remuneração habitual.
Diferentemente do auxílio-doença, que é temporário e substitui a renda enquanto o trabalhador está afastado, o auxílio-acidente complementa o salário e pode ser mantido mesmo após o retorno ao trabalho. O valor é calculado com base no salário de contribuição do segurado.
Para ter direito ao auxílio-acidente, não é necessário que o acidente ou a doença tenham relação direta com a atividade profissional. Basta comprovar que a sequela resultou em redução permanente da capacidade de trabalho.

Esse benefício não exige carência mínima, ou seja, o segurado não precisa ter um número mínimo de contribuições. É suficiente estar contribuindo para a Previdência Social e comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a existência da sequela permanente.
Vale destacar que contribuintes individuais e facultativos, aqueles que contribuem de forma autônoma ou não obrigatória, não têm direito ao auxílio-acidente. O benefício é exclusivo para segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
A comprovação da sequela é feita em perícia médica agendada pelo próprio INSS. Caso o perito entenda necessário, novas avaliações podem ser marcadas para verificar se a limitação permanece. O não comparecimento às perícias pode acarretar a suspensão ou perda do benefício.