Texto por Hemelly Kelisherlly
O direito do consumidor é um dispositivo no qual é responsável por lidar com as relações jurídicas entre fornecedores de bens ou serviços e consumidores, a fim de que haja um vínculo justo, leal e harmônico, seguindo com o princípio da boa-fé objetiva. Dessa forma, evitando situações excessivamente onerosas e que levam ao prejuízo de alguma das partes.
Tendo isso em vista, podemos citar inúmeros princípios que rejem essa área, dentre eles, proporcionalidade e razoabilidade, que são fundamentais e primordiais em nosso ordenamento juridico.
Falando ainda em relações de consumo, quem nunca se sentiu lesado, humilhado ou desconfortável com cobranças inadequadas?
O Código de Defesa do Consumidor traz duas possibilidades. Sendo uma delas, a cobrança vexatória, que consiste na cobrança de dívidas de forma constrangedora, expositiva, ridicularizada e sob ameaça, no qual podemos citar alguns exemplos, como: terceiros cobrar valores por via redes sociais, expondo-lhe ao ridículo e de forma pública; cobrança em local de trabalho etc.
Há também, a cobrança indevida, que compõe-se quando é cobrado um valor errôneo, podendo ser uma dívida em que o consumidor reconhece ou não, ou até mesmo um débito que já fora quitado e por equívoco ainda está sendo requerido, exemplo clássico é a cobrança de dívidas já pagas, cobranças de serviços não contratados, cartões clonados etc.
Com base nisso, é possível concluir que são situações que geram desconforto e constrangimento à aqueles que sofrem, além da preocupação de futuramente ter negativação e restrições em seu Cadastro de Pessoa Física-CPF, uma vez que, a pontuação de crédito, conhecido como score diminui, tendo em vista que você passa a ser visto como um mau pagador e entra para a lista de inadimplentes. Dessa forma, surge empecilhos para a aprovação de empréstimos, financiamentos, consórcios, limites em cartões de crédito etc.
E quais são os seus direitos diante dessas situações?
Ao ser cobrado indevidamente ou de forma vexatória, o consumidor deverá inicialmente pedir ressarcimento dos valores ao cobrador, consequente, caso não seja disposto, abrirá uma queixa no Instituto de Defesa do Consumidor- PROCON, posteriormente, recorrerá ao sistema judiciário e terá o direito de receber aqueles valores em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.