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COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO?

Foi cobrado e pagou a mais por erro de alguma empresa? O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente tem direito à devolução em dobro do que foi pago acima do efetivamente devido. Esta devolução, contudo, só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente, segundo o Idec. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.

Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro, caso seja comprovado que houve má fé por parte da companhia que fez a cobrança.
O CDC prevê apenas uma exceção: quando a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”, nesse caso, a empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.

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