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Cliente receberá indenização por danos morais por demora excessiva em fila de banco

Banco terá de indenizar um cliente que esperou por mais de uma hora na fila até ser atendido. Decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Curitiba/PR.
O homem teria se dirigido ao banco para pagar um boleto. Como não era possível o pagamento via eletrônica, teve de entrar na fila para ser atendido no caixa. O atendimento, no entanto, demorou mais de uma hora para ser realizado. Postulou, então, reparação pelos danos morais.
Para o juiz leigo Sérgio Henrique Sampaio Filho, foi configurado o ato ilícito praticado pelo banco, consubstanciado na excessiva demora. Confirmada a falha na prestação de serviço, entendeu cabível o pleito indenizatório.
O magistrado destacou que não há que se falar que o cliente não comprovou os prejuízos, pois a jurisprudência considera, no caso, o dano moral in re ipsa, ou seja, que advém da própria conduta ilícita, dispensando-se a demonstração de efetivo prejuízo.
A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.
Processo: 0012178-06.2017.8.16.0182
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