
Quando contratamos um serviço ou compramos um produto, geralmente assinamos contratos, muitas vezes sem ler com atenção. O problema está aí, em alguns casos, esses contratos contêm cláusulas abusivas, ou seja, condições injustas que colocam o consumidor em desvantagem.
O que seriam essas Cláusulas Abusivas?
As cláusulas abusivas são aquelas que colocam você, consumidor em desvantagem excessiva. Podendo elas criarem obrigações desproporcionais ou impossíveis de cumprir, permitindo que o fornecedor mude o contrato sem aviso prévio e também tirando os seus direitos garantidos por lei.

Os exemplos mais comuns de Cláusulas Abusivas você pode encontrar nos contratos como:
– “A empresa não se responsabiliza por qualquer defeito do produto após a entrega”
Isso é abusivo! A empresa tem responsabilidade pelos vícios do produto, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 8.078 | Código de Defesa do Consumidor.
– “O fornecedor pode alterar os preços sem aviso.”
Isso também é abusivo. O consumidor tem direito à informação clara e prévia, conforme dispõe o artigo Art. 6º, III Lei nº 8.078 | Código de Defesa do Consumidor.
No Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 51, traz uma lista com diversas cláusulas consideradas abusivas.
Mas, mesmo que não esteja listada, uma cláusula pode ser considerada abusiva se for contrária à boa-fé ou ao equilíbrio nas relações de consumo.
Caso, você, consumidor, encontre uma cláusula abusiva, não assine o contrato sem antes entender bem o que está sendo proposto.
Converse com o fornecedor e tente negociar a retirada ou alteração da cláusula.
Se já assinou e se sentir lesado, procure o Procon ou um advogado de sua confiança.
Em muitos casos, é possível pedir a anulação da cláusula abusiva ou até indenização. A Proteção do Consumidor é Lei!
O Código de Defesa do Consumidor existe para garantir que todas as relações entre consumidores e fornecedores sejam justas, equilibradas e transparentes. Nenhuma empresa pode impor condições que prejudiquem ou enganem o consumidor.