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Aviso Prévio

Maria Eduarda Jesus
Texto por Maria Eduarda Jesus

O aviso prévio é uma consequência que precede o término do contrato de trabalho, visado encerrá-lo de maneira justa e organizada, minimizando os impactos negativos para ambas as partes. Ele proporciona tempo para que o empregado e o empregador se preparem para a separação e busquem alternativas, como encontrar um novo emprego (no caso do funcionário) ou um substituto para a vaga (no caso do empregador).

Existem dois tipos de aviso prévio: o indenizado, no qual funcionário é desligado imediatamente e recebe o valor correspondente ao período de aviso prévio, e o trabalhado, em que o funcionário continua trabalhando até o final do aviso.
A duração do aviso prévio varia dependendo do tempo de serviço do funcionário: no primeiro ano de serviço, o colaborador tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias para cada ano adicional, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, no caso de um colaborador que trabalhou em uma empresa por 2 anos, ele tem direito a um aviso prévio de 33 dias.

Aviso Prévio

No caso de renúncia do funcionário, ele deve comunicar sua intenção com 30 dias de antecedência. Se o empregador optar pela dispensa imediata, os dias correspondentes serão descontados do salário ou da rescisão.

Vale ressaltar que o aviso prévio é um direito trabalhista previsto em lei, sendo um ato obrigatório nos casos de desligamento de funcionários e se aplicam as regras do tempo, indenização ou dispensa.

É importante cumprir o aviso prévio corretamente para não perder benefícios e evitar possíveis indenizações ao empregador. Recomenda-se buscar orientação de um advogado trabalhista para esclarecer dúvidas e lidar com questões relacionadas ao aviso prévio.

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