O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, após sofrer um acidente, destinado a quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam a forma como realiza suas atividades laborais.
Diferente do auxílio-doença, que é concedido quando o trabalhador está temporariamente afastado devido a uma doença ou acidente, o auxílio-acidente é para aqueles que ainda podem trabalhar, mas com limitações.
Portanto para obter o direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns critérios, como:
- Ser Segurado do INSS, ou seja, o trabalhador deve estar inscrito no INSS e ter contribuído para a Previdência Social;
- O acidente deve ter ocorrido durante o trabalho ou no trajeto entre a casa e o trabalho;
- O acidente deve ter causado sequelas que diminuem a capacidade de trabalho;
- Essas sequelas precisam ser confirmadas por uma perícia médica do INSS;
- O trabalhador não pode estar aposentado por invalidez para ter direito ao benefício.
Assim, para ter direito ao auxílio-acidente é necessário possuir provas do acidente e das sequelas permanentes; relatórios médicos e exames que comprovem a redução da capacidade de trabalho são fundamentais.
Deste modo o perito do INSS vai avaliar a extensão das sequelas e como elas afetam sua capacidade de trabalho por meio de uma perícia. Com base nisso, será decidido se o benefício será concedido.
O valor do auxílio-acidente é metade do salário de benefício, calculado com base na média das suas contribuições ao INSS. Esse valor é pago mensalmente e não varia com o número de salários-mínimos. O benefício é pago enquanto persistirem as sequelas e o trabalhador estiver em atividade. Caso o trabalhador se aposente ou venha a falecer, o benefício será interrompido.
Por fim, o auxílio-acidente é um benefício importante para aqueles que, após um acidente, ficam com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho. Onde o INSS oferece uma ajuda financeira para aliviar os impactos econômicos e sociais dessa situação.