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Atraso na Entrega de Produtos: Entenda Seus Direitos como consumidor e os deveres do fornecedor

Estagiária AFA
Texto por Isabelly Castilho

O atraso na entrega de produtos comprados por consumidores é uma das principais razões de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no Brasil. Essa situação causa frustração e prejuízos, ressaltando a importância de conhecer os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor, conforme definido na legislação vigente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por isso o CDC estabelece que todo consumidor tem o direito a informações claras e precisas. Isso significa que, ao realizar uma compra, o fornecedor deve informar de forma transparente o prazo de entrega do produto, sem deixar espaço para dúvidas ou interpretações equivocadas. Quando o prazo é definido, ele passa a fazer parte do contrato de compra e venda, criando um compromisso entre as partes.

No artigo 30 do CDC estabelece que qualquer informação ou publicidade feita sobre produtos e serviços vincula o fornecedor que a veiculou e passa a integrar o contrato de compra. Ou seja, se o fornecedor prometeu um prazo de entrega, ele tem a obrigação de cumpri-lo.

Atraso na entrega

Assim, se o produto atrasar, o consumidor tem alguns direitos, são eles:

  • Exigir o cumprimento do prazo: Solicitar que o fornecedor entregue o produto dentro de um novo prazo estabelecido;
  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente caso o produto comprado não esteja disponível, assim o consumidor pode aceitar um produto similar, desde que haja um acordo entre as partes;
  • Cancelar a compra e pedir a devolução imediata do valor pago pelo produto.

Além desses direitos, o consumidor também pode buscar indenização por danos materiais como perda de um evento por não receber o produto a tempo e danos morais como a angústia e frustração causadas pelo descumprimento do prazo.

Portanto é importante ressaltar que nas compras realizadas por meio de plataformas digitais, a responsabilidade pelo atraso na entrega pode ser compartilhada entre o fornecedor e a plataforma intermediária, conforme o artigo 7º do CDC, que prevê a responsabilidade solidária entre os envolvidos na transação.

De todo modo o CDC incentiva a resolução de conflitos de maneira amigável de forma administrativa, por meio de serviços de atendimento ao cliente. Assim, atitudes proativas e transparentes por parte do fornecedor ajudam a minimizar conflitos e evitam disputas judiciais.

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