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Assédio Moral

Texto por Thamyres Antonia

   O assédio moral no ambiente de trabalho é uma conduta repetitiva, semelhante a uma perseguição sem motivo, que prejudica a moral, dignidade e autoestima do empregado, podendo resultar em pedido de demissão, bem como causar danos físicos e psicológicos. Essa conduta gera constrangimento e expõe o trabalhador a situações humilhantes.

   Esse comportamento pode ser identificado em algumas situações, como: causar o isolamento da vítima no ambiente de trabalho; exigir o cumprimento rigoroso do trabalho como pretexto para maltratar psicologicamente a vítima; fazer indiretas negativas à intimidade da vítima; ausência de justificativa para discriminar negativamente a vítima. Desse modo, ao ferir o prestígio profissional, o empregador pode estar sujeito a indenizar o empregado, isso conforme o artigo 159 do Código Civil e o artigo 5º, X, da Constituição Federal.

   Existem alguns tipos de assédio moral, incluindo o assédio moral vertical, que ocorre quando há uma relação hierárquica no ambiente de trabalho. Isso pode se manifestar quando um superior, abusando de sua autoridade, vitimiza um subordinado, ou quando um subordinado vitimiza o chefe. Além disso, há o assédio moral horizontal, que ocorre entre colegas de trabalho que ocupam a mesma posição hierárquica. E por fim, existe também o assédio moral misto, podendo ocorrer em ambas as situações acima.

   É importante salientar que o assédio moral é considerado crime pela lei. Essa previsão está no artigo 146 do Código Penal, em que o autor pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho. A empresa, portanto, deve atentar-se para prevenir e tomar as medidas necessárias diante de uma situação de assédio moral.

   A vítima de assédio moral no ambiente de trabalho deve reunir evidências e fazer anotações detalhadas sobre o ocorrido. Posteriormente, pode comunicar a situação à administração da empresa. Caso a questão não seja resolvida, é possível efetuar uma denúncia no Ministério do Trabalho. Em alguns casos, caberá uma ação judicial e a vítima deverá buscar o auxílio de um advogado que analisará a viabilidade de ingressar com um processo.

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