A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser obtida por homens que trabalharam ou contribuíram no mínimo 35 anos, e mulheres 30 anos. Para conseguir o benefício não existe uma idade mínima, por exemplo, a mulher que começou a trabalhar aos 20 anos, pode se aposentar aos 50 anos de idade. Porém quanto mais novo se aposentar, menor será o valor do benefício, por causa do cálculo realizado no fator previdenciário.
Os períodos que a pessoa recebeu algum benefício previdenciário como auxílio-doença por exemplo, também são computados para essa aposentadoria, mas é necessário ter efetivamente trabalhado no mínimo 15 anos. Ao requerer o benefício serão necessários alguns documentos, como Carteira de Identidade, CPF e carteiras de trabalho ou outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições.