Texto por Júlia Bonifácio
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para aqueles trabalhadores que sofrem alguma incapacitação de forma total e permanente para o trabalho. Para ter direito à concessão desse benefício, o requerente deverá comprovar a sua incapacidade por meio de exames, laudos e relatório médicos, sendo de extrema importância também passar pela perícia solicitada e agendada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o requerente precisa ter a qualidade de segurado, contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, o qual consiste em já ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social. Na sequência, será necessário cumprir carência, ou seja, ter o número mínimo de contribuições, totalizando 12 meses, salvo em acidentes de trabalho, doença adquirida durante o exercício da profissão ou doenças graves. Além disso, deverá também comprovar sua incapacidade passando pela perícia médica, conforme citado anteriormente.
Ademais, vale ressaltar que não existe uma lista de doenças das quais geram direito à aposentadoria por invalidez. Logo, qualquer doença capaz de gerar incapacidade para o exercício da profissão pode justificar a concessão do benefício em questão. Lembrando que será avaliado qual o impacto da doença no trabalho do requerente, não apenas a doença por si só.