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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Tem direito à Aposentadoria por invalidez trabalhador que possui incapacidade permanente de exercer qualquer atividade no trabalho, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
É preciso cumprir 2 requisitos, o primeiro é comprovar a existência de doença que torne o trabalhador incapaz de trabalhar permanentemente; o segundo é ter feito 12 contribuições previdenciárias antes de solicitar o
benefício. Em caso de acidente de trabalho ou de algumas doenças previstas em lei, não é preciso ter 12 contribuições.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica do INSS constate incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador
será aposentado por invalidez.

 

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