A anulação de casamento é um processo judicial que declara um casamento inválido devido ao descumprimento de requisitos legais. Ao ser concedida, a anulação faz com que o casamento seja considerado como se nunca tivesse ocorrido, eliminando seus efeitos legais e sociais.
É importante distinguir a anulação do divórcio. Enquanto a anulação requer a comprovação de erros formais ou legais e só pode ser solicitada em situações específicas previstas por lei, o divórcio pode ser requerido a qualquer momento e por qualquer motivo, sem necessidade de comprovar falhas no casamento.
A anulação pode ser solicitada nos casos em que o casamento não respeitou a lei, como em casamentos de menores de 16 anos, ou entre menores de 16 a 18 anos sem a devida autorização dos responsáveis. Também se aplica a casamentos celebrados por procuração quando o mandato foi revogado antes da cerimônia, ou quando o casamento foi realizado por autoridades sem competência legal para tal.
Outras razões para a anulação incluem o vício de vontade, quando uma das partes não conhece um fato essencial sobre a outra, como uma doença grave ou uma condenação criminal, e a falta de consentimento, que ocorre quando uma das partes é forçada ou ameaçada a aceitar o casamento.
O prazo para solicitar a anulação costuma ser de 180 dias após o casamento, embora possa variar conforme a causa do pedido. Além disso um dos requisitos para a ação é que os cônjuges não residam na mesma casa e nem mantenha um relacionamento, uma vez que essa ação é para os casos em que a convivência é impossível.
Para menores de 18 anos, o pedido pode ser feito pelo próprio menor ou por seu responsável, enquanto para maiores de 18 anos, apenas um dos cônjuges pode solicitar a anulação.
É recomendável procurar a orientação de um advogado especializado para confirmar se o seu caso se enquadra nas condições legais e se o prazo para a ação ainda está em vigor.