Converse com um Advogado ou Advogada

Adoção

Texto por Raissa Gabriela

A adoção representa uma medida permanente no âmbito do Direito de Família, em que a criança adquire todos os direitos inerentes a um filho, sem distinção a um descendente biológico. Isso inclui direitos de herança e estabelece o enceramento do vínculo com os pais e parentes biológicos, que deixam de possuir o poder familiar sobre a criança ou adolescente.

A Constituição Cidadã de 1988 transformou a adoção em um procedimento complexo, sujeito a regulamentações e acompanhamento rigorosos. Com essa mudança, a legislação passou a estabelecer uma série de requisitos que os interessados devem cumprir, tornando o processo de adoção extremamente burocrático.

 A Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010 de 03/08/2009), juntamente com alguns artigos do Novo Código de Processo Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamenta o processo de adoção. Alguns requisitos estabelecidos na legislação para efetivar a adoção são: o adotante deve ser maior de idade; deve existir uma diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado; é necessário obter o consentimento dos pais ou representantes legais do adotando; é preciso contar com a concordância do próprio adotando; o processo deve ser conduzido judicialmente; e a adoção deve proporcionar efetivo benefício para o adotando. O consentimento, no caso de pais desconhecidos, será dispensado. Além disso, a legislação brasileira estabelece um estágio de convivência de 30 dias, podendo ser dispensado se o adotando estiver sob tutela ou guarda legal do adotante.

 O processo de adoção é conduzido pelo Poder Judiciário, sendo necessário ingressar com uma ação de adoção no foro do domicílio dos pais ou responsáveis pelo menor, com o auxílio de um advogado que atue na área do Direito de Família. A concordância dos genitores é um requisito essencial para que o processo siga os trâmites legais, exceto quando os pais são desconhecidos ou foram destituídos do poder familiar. Nos casos em que os pais não concordam com a adoção, é possível ingressar com uma ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção. É válido salientar que o Ministério Público desempenhará um papel fundamental no processo de adoção, exercendo sua função de fiscalizar o cumprimento da lei.

Por fim, embora a demanda seja significativamente menor em comparação à adoção de crianças mais novas, o processo para adoção de maiores de 18 anos também é viável e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse procedimento, é necessário ingressar na via judicial, conforme estabelecido no artigo 1.619 do Código Civil.

ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO
Siga nosso trabalho também nas Redes Sociais
Onde nos encontrar
Avenida Gabriel Henrique de Araújo
Quadra 9, Lote 45 - Res. Goiania
Viva, Goiânia - GO, 74484-420
Horário de atendimento
Segunda-feira a sexta-feira
no horário das 8h as 18h.
Sábado no horário das 8h as 11h.
DESCUBRA O QUE NOSSOS CLIENTES
TÊM A DIZER SOBRE NOSSOS SERVIÇOS

Nós somos reconhecidos pela prestação de serviços jurídicos excepcionais. Confira o que eles dizem sobre nós:

Dácio Anacleto

A equipe do escritório Almir Fernandes Advocacia foi eficaz, e com um serviço de qualidade, me auxiliou a restabelecer a Justiça, prestando todo o suporte necessário

Werner Vitorino

Sempre muito prestativo, o Dr. Almir e sua equipe prestaram um serviço de excelência, acompanhando meu processo e utilizando os melhores argumentos jurídicos, fazendo com que eu conseguisse resolver meu problema.

Gabriel Alves

Quando precisei de um suporte jurídico em um caso de urgência, consegui solução para o meu caso em poucos dias, com o trabalho do escritório Almir Fernandes Advocacia.

Entre em contato com um profissional especializado.
E tenha a certeza de estar conversando com um profissional altamente qualificado, que irá entender suas necessidades e oferecer a melhor solução jurídica para o seu caso.